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Nutrição

* Atribuições do Nutricionista por Área de Atuação (De acordo com Resolução CFN N°380/2005)

I - ÁREA DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA

 

  • Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN)

 

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

 

  • Alimentação Escolar

 

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação Escolar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

 

  • Alimentação do Trabalhador

 

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação do Trabalhador, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador em instituições públicas e privadas, por meio de ações, programas e eventos, visando a prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde.

 

 

II - ÁREA DE NUTRIÇÃO CLÍNICA

 

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde.

· Hospitais, Clínicas em Geral, Clínicas Em Hemodiálises, Instituições de Longa Permanência para Idosos e SPA.

· Ambulatórios/Consultórios

· Banco de Leite Humano – BLH

· Lactários/Centrais de Terapia Nutricional

· Atendimento Domiciliar.

 

 

III – ÁREA DE SAÚDE COLETIVA

 

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.

· Políticas e Programas Institucionais

· Atenção Básica em Saúde

· Vigilância em Saúde.

 

 

IV - ÁREA DE DOCÊNCIA

 

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área da Docência – dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.

· Ensino, Pesquisa e Extensão (Graduação e Pós-graduação)

· Coordenação

 

 

V – ÁREA DE INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS

 

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de indústria de alimentos, elaborar informes técnico-científicos, gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios, atuar em marketing e desenvolver estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição, proceder analises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados.

· Desenvolvimento de produtos.

 

 

VI - ÁREA DE NUTRIÇÃO EM ESPORTES

 

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de nutrição em esportes, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições publicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação da dieta, solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietético.

· Clubes esportivos, academias e similares.

 

 

VII - MARKETING NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

 

Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em Marketing na Área de Alimentação e Nutrição, a educação nutricional de coletividades, sadias ou enfermas, em instituições públicas ou privadas e em consultórios de nutrição e dietética, divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas.

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